quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Governo de Roseana Sarney usa Lei da Mordaça para beneficiar Castelo.


O governo de Roseana Sarney, através da sua Secretaria de Segurança, retorna a ditadura militar, cometendo abusos e atos anticonstitucionais par beneficiar eleitoralmente seu aliado o candidato tucano, João Castelo, repetindo o governo de São Paulo nas décadas de 70 e 80, que decretou na sua lei orgânica nº 207/79. O então secretário de segurança, o coronel Erasmo Dias, uniu a Polícia Militar e Civil e  usou o art. 63, incisos XXII, XXIV e XXVI , que diz:
Artigo 63 – São transgressões disciplinares: (…)
XXIII – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de apreço ou desapreço a qualquer autoridade;
XXIV – referir -se de modo depreciativo as autoridades e a atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim; (…)
XXVI – tecer comentários que possam gerar descréditos da instituição policial;
Infelizmente,  essa medida ainda permanece como a mais eficiente ferramenta de perseguição política aos policiais que ousam manifestar opinião discordante da orientação política do governo paulista.

Acontece que agora no nosso estado depois de ser divulgado um vídeo, onde mostra policias se manisfestando sobre a preferência no candidato Edivaldo Holanda, adversário político do aliado do governo de Roseana Sarney Murad, João Castelo, a Lei da Mordaça é  usada pelo comando maior da segurança, numa ação totalmente contestada pela sociedade civil e jurídica maranhense.

Há muito tempo essa matéria não é mais  usada como argumentações jurídicas, e sim argumentações que garante  o indivíduo ter a proteção ao livre pensamento, não podendo ser mais impedido dizer o que pensa sobre assuntos de seu interesse. 

Na luta contra esses abusos,  a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República expediu a Portaria 02/2010, para implementar de ações que efetivem suas diretrizes em todos os Estados. Dentre suas orientações, destaca-se o fim de todas as denominadas “Lei da Mordaças” nas instituições policiais, pondo um fim a um fantasmas do regime militar que ainda assombra nossa sociedade democrática. A redação final da portaria ficou assim:
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ (…)
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.

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